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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3790, de 27 de dezembro de 1965

Nº 3790/1965

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Declara de utilidade pública a Sociedade Promotora de Exposições de Joinville “Promovex”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Sociedade Promotora de Exposições de Joinville “Promovex”, com sede e fôro na Cidade de Joinville
Art. 2.
A Sociedade Promotora de Exposições de Joinville, ficam asseguradas tôdas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de dezembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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