Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3784, de 22 de dezembro de 1965
Nº 3784/1965
Concede pensão mensal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida ao Sr. Antônio Sanceverino, residente no município de Palhoça, neste Estado, a pensão mensal de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros).
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1965
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.