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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3782, de 22 de dezembro de 1965

Nº 3782/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargos na Secretaria dos Negócios da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia. Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São criados, na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um (1) cargo isolado, de provimento efetivo, Padrão I-30, de Escrivão de Polícia, treze (13) cargos isolados, de provimento efetivo, Padrão I-27, de Escrivão de Polícia e dezoito (18) cargos isolados, de provimento efetivo, Padrão, I-16, de Carcereiro.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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