Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3779, de 27 de dezembro de 1965
Nº 3779/1965
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta de anulações de dotações orçamentárias ou outros recursos disponíveis, crédito especial na importância de oitenta milhões de cruzeiros (Cr$ 80.000.000) em favor da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e Assistência Social e destinado ao pagamento da prestação correspondente a este exercício, relativo ao contrato firmado entre o Governo do Estado de Santa Catarina e a Deutsche Export-Und Importgesellschsft Feinmachanick, M.B.H., da República Democrática Alemã, para importação de aparelhos e instrumentos médico-hospitalares.
Parágrafo únicoPor conta desse crédito correrá, também, a comissão de 1/4% (um quarto por cento) ao ano, que cabe ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S. A., pela garantia prestada ao mencionado contrato.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá ceder, mediante indenização, parte do equipamento a que se refere o artigo anterior, a entidades particulares e a profissionais especializados.
Art. 3.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda fará consignar nas propostas orçamentárias dos próximos exercícios dotações específicas, para atender ao pagamento das demais prestações a que se refere o aludido contrato
Art. 4.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e Assistência Social fica autorizada a expedir normas para o controle dos créditos do Estado e dos recolhimentos das prestações relativas ao equipamento cedido na forma do artigo 2º.
Art. 5.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1965
CELSO RAMOS
Governador do Estado