Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3778, de 27 de dezembro de 1965
Nº 3778/1965
Cria o Fundo Estadual de Telecomunicações e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Parágrafo 1º As dotações orçamentarias atribuídas ao Fundo o serão em valores globais e se consideram automaticamente registradas pelo Tribunal de Contas.
Parágrafo 2º Neste e no próximo exercício financeiro, enquanto o Fundo Estadual de Telecomunicações não tiver estrutura orçamentária, as receitas serão contabilizadas como orçamentárias, ficando o Chefe do Poder Executivo, para aplicação, autorizado a abrir créditos especiais por conta dêste recurso.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de dezembro de 1955
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.