Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3777, de 27 de dezembro de 1965
Nº 3777/1965
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar a garantia do Estado de Santa Catarina, na qualidade de fiador ou avalista, de todas as obrigações a serem assumidas pela CELESC perante o BNDE" Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Centrais Elétricas Brasileiras S/A. –ELETROBRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de dezembro de 1965
CELSO RAMOS
Governador do Estado