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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3775, de 18 de dezembro de 1965

Nº 3775/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargo na 2ª Vara Criminal de Florianópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado na 2ª Vara Criminal, da comarca de Florianópolis, um cargo de Oficial de Justiça, padrão I-16.
Art. 2.
As despesas correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de dezembro de 1965

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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