Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3774, de 18 de dezembro de 1965
Nº 3774/1965
Revoga a lei n. 3.633, de 10 de maio de 1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica revogada a lei n. 3.633, de 10 de maio de 1965, e publicada no “Diário Oficial”, de 25 de maio de 1965.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de dezembro de 1965
CELSO RAMOS
Governador do Estado