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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3774, de 18 de dezembro de 1965

Nº 3774/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga a lei n. 3.633, de 10 de maio de 1965

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica revogada a lei n. 3.633, de 10 de maio de 1965, e publicada no “Diário Oficial”, de 25 de maio de 1965.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de dezembro de 1965

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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