Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3773, de 18 de dezembro de 1965
Nº 3773/1965
Constitui Estância Hidro Mineral Natural o atual município de Águas de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica constituída em “Estância Hidro Mineral Natural” o atual município de Águas de Chapecó.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de dezembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.