Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3771, de 15 de dezembro de 1965
Nº 3771/1965
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
11 -SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA
AGRICULTURA
09 – DIRETORIA DA ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
Verba 4.1.0.0.
Consignação 4.1..2.0 Cr$ 31.000.000
14 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR
JUSTIÇA
05 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.4.0 Cr$ 31.000.000
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de dezembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador do Estado