Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3769, de 17 de dezembro de 1965
Nº 3769/1965
Cria o Colégio Normal de Rio do Sul e dá outra, providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
17 de Lente Catedrático, de provimento efetivo, mediante concurso de título e de provas, padrão MM-31;
1 de Secretário, de provimento em comissão, padrão C-l9;
1 de Bibliotecário, de provimento efetivo, padrão I-17.
4 Auxiliares de Escritório;
1 Zelador de Gabinete de Ciências e Laboratórios
2 Bedéis
5 Serventes.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, em 17 de dezembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador do Estado