Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3768, de 17 de dezembro de 1965
Nº 3768/1965
Dispõe sobre interstício para promoção no Quadro de Oficiais Médicos da Polícia Militar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
O interstício a que se refere o art. 8º, letra "f", do decreto lei n. 694, de 19-10-42, excepcionalmente, para o preenchimento de uma vaga de Major Médico atualmente existente no Quadro de Oficiais Especialistas da Polícia Militar do Estado, será de um ano.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública assim faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador do Estado