Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3768, de 17 de dezembro de 1965

Nº 3768/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre interstício para promoção no Quadro de Oficiais Médicos da Polícia Militar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O interstício a que se refere o art. 8º, letra "f", do decreto lei n. 694, de 19-10-42, excepcionalmente, para o preenchimento de uma vaga de Major Médico atualmente existente no Quadro de Oficiais Especialistas da Polícia Militar do Estado, será de um ano.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública assim faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo