Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3767, de 17 de dezembro de 1965
Nº 3767/1965
Anula dotação orçamentária e autoriza abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
13 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
05 – SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA FAZENDA
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.4.0 3.000.000
13 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
06 – SERVIÇO DE FISSCALIZAÇÃO DA FAZENDA
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.3.0 3.000.000
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador do Estado