Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3766, de 17 de dezembro de 1965
Nº 3766/1965
Fixa o efetivo da Polícia Militar para o exercício financeiro do ano de 1966, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
a ) Comando Geral;
b ) Estado Maior;
c ) Diretorias;
d ) Capelânia;
e ) Serviços;
f ) Tropa
a ) Casa e Assistência Militares
a ) Justiça Militar;
b ) Assessoria Jurídica.
I No quadro de Oficiais Combatentes
L - 3 de Terceiro Sargento Auxiliar de Laboratório;
I No Quadro de Praças Especialistas:
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador do Estado