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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3764, de 17 de dezembro de 1965

Nº 3764/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência Hospitalar “Santo Antônio”, com sede e foro na cidade de Ipumirim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência Hospitalar “Santo Antônio”, com sede e foro Sociedade de Ipumirim.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis 17 de dezembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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