Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3764, de 17 de dezembro de 1965
Nº 3764/1965
Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência Hospitalar “Santo Antônio”, com sede e foro na cidade de Ipumirim
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência Hospitalar “Santo Antônio”, com sede e foro Sociedade de Ipumirim.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis 17 de dezembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador