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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3763, de 17 de dezembro de 1965

Nº 3763/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade de Cantores “Belavistense”, com sede nas localidade de Bela Vista, município de Concórdia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Sociedade de Cantores “Belavistense”, com sede na localidade de Bela Vista, município de Concórdia.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1965

CELSO RAMOS

Governador

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