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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3762, de 17 de dezembro de 1965

Nº 3762/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Curso Particular “Alferes Tiradentes” e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É considerado de utilidade pública o Curso Particular “Alferes Tiradentes”, da cidade de Florianópolis, registrado na Secretaria de Educação e Cultura, em 18 de abril de 1948.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1965

CELSO RAMOS

Governador

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