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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3761, de 17 de dezembro de 1965

Nº 3761/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova denominação ao Curso Normal Regional anexo ao Grupo Escolar “Geral dona Maria Tavares”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado “Curso Normal Regional Nicolau Corrêa de Andrade o atual Curso Normal Regional anexo ao Grupo Escolar Geraldina Maria Tavares”, do Município de Gravatal.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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