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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3760, de 17 de dezembro de 1965

Nº 3760/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade publica o Centro Espírita “São Jorge”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Espírita “São Jorge", com sede no Sub-Distrito do Estreito e foro na Capital do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Ao Centro Espírita “São Jorge” ficam asseguradas todas as prerrogativas que são previstas em lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1965

CELSO RAMOS

Governador

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