Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3756, de 17 de dezembro de 1965
Nº 3756/1965
Dá nova denominação ao Grupo Escolar de Residência Fuck, município de Monte Castelo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Passa denominar-se Grupo Escolar “Francisco Nicolau Fuck” o Grupo Escolar de Residência Fuck, no município de Monte Castelo.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.