Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3755, de 17 de dezembro de 1965

Nº 3755/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a Sociedade Pró-Desenvolvimento da Televisão de Florianópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a “Sociedade Pró-Desenvolvimento da Televisão de Florianópolis”, com sede e fôro na Capital do Estado.
Art. 2.
Á Sociedade Pró-Desenvolvimento da Televisão de Florianópolis ficam assegurados todo as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de dezembro de 1958.

CELSO RAMOS

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo