Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3754, de 17 de dezembro de 1965
Nº 3754/1965
Declara de utilidade pública a Irmandade Beneficente Nossa Senhora do Rosário e São Benedito
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Irmandade Beneficente Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, com sede e foro em Florianópolis.
Art. 2.
A Irmandade ora declarada de utilidade pública são atribuídas todas as prerrogativas legais.
Art. 3.
Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador