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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3754, de 17 de dezembro de 1965

Nº 3754/1965

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Declara de utilidade pública a Irmandade Beneficente Nossa Senhora do Rosário e São Benedito

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Irmandade Beneficente Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, com sede e foro em Florianópolis.
Art. 2.
A Irmandade ora declarada de utilidade pública são atribuídas todas as prerrogativas legais.
Art. 3.
Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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