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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3752, de 13 de dezembro de 1965

Nº 3752/1965

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Anula dotações orçamentárias e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam anuladas nas dotações abaixo; relacionadas no orçamento vigente; as seguintes importâncias:

18 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS

04 - DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS

Verta 4.1.0.0

Consignação 4.1.1.0 Cr$ 12.100.000

22 – PODER JUDICIÁRIO

02 – SECRETARIA E CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Despesas Próprias)

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0 Cr$ 11.700.000

Verba 3.2.0.0

Consignação 3.2.5.0 Cr$ 11.000.000

03 – JUIZES DE DIREITO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0 Cr$ 1.500.000

22 – PODER JUDICIÁRIO

02 – SECRETARIA E CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Despesas Próprias)

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0 Cr$ 4.200.000

Consignação 3.1.2.0 Cr$ 11.100.000

Consignação 3.1.3.0 Cr$ 7.400.000

Consignação 3.1.4.0 Cr$ 1.500.000

02 – SECRETARIA E CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Encargos Gerais)

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0 Cr$ 12.100.000

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faca executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis,13 de dezembro de 1965 .

CELSO RAMOS

Governador

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