Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3749, de 15 de dezembro de 1965
Nº 3749/1965
Declara de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa “Polônia”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa “Polônia”, com sede na cidade de Coronel Freitas.
Art. 2.
A Sociedade Esportiva e Recreativa “Polônia” ficam asseguradas todas as prerrogativas, isenções e benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de dezembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador