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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3748, de 13 de dezembro de 1965

Nº 3748/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica anulada na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a seguinte importância:

15 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE

PUBLICA E ASSISTENCIA SOCIAL

03 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA

03 - DIVISAO DOS DISTRITOS SANITARIOS

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.2.0 ............................................Cr$ 2.000.000

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:

15 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE

PUBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

03 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA

01 - DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO

Verba 3.2.0.0

Consignação 3.2.8.0 ..........................................Cr$ 2.000.000

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da. Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1965

CELSO RAMOS

Governador

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