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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3747, de 15 de dezembro de 1965

Nº 3747/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Clube Recreativo Operário, com sede e fôro na cidade de Concórdia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o Clube Recreativo Operário, com sede e foro na cidade de Concórdia.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 1965

CELSO RAMOS

Governador

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