Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3747, de 15 de dezembro de 1965
Nº 3747/1965
Declara de utilidade pública o Clube Recreativo Operário, com sede e fôro na cidade de Concórdia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o Clube Recreativo Operário, com sede e foro na cidade de Concórdia.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 1965
CELSO RAMOS
Governador