Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3746, de 15 de dezembro de 1965

Nº 3746/1965

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente “Hospital Peritiba”, com sede e foro na cidade de Peritiba.

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Hospitalar Peritiba, de Peritiba. (Redação dada pela Lei nº 16.350, de 2014).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Hospitalar Peritiba, com sede no Município de Peritiba. (Redação dada pela Lei nº 16.350, de 2014).
Art. 2.
À entidade de que trata o art. 1º desta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.350, de 2014).
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.350, de 2014).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.350, de 2014).

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Florianópolis, 15 de dezembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo