Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3744, de 15 de dezembro de 1965

Nº 3744/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Cria cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal da Justiça (Q. T. J.), e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos o s habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art . 1º Ficam criados no Quadro dos Funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça (Q. T. J.) os seguintes cargos de provimento efetivo:

1 Médico .........................................................FJ - 8

1 Pagador ........................................................FJ - 5

1 Oficial de Justiça .........................................FJ - 4

1 Motorista . ...................................................FJ - 4.

unico

Art. 2.
Ficam extintos, no Quadro dos Funcionários do Tribunal de Justiça (Q. T. J.), um cargo de Escriturário - datilógrafo, padrão FJ-4, e a função gratificada de pagador, símbolo 4-FG.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de dezembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo