Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3740, de 16 de novembro de 1965
Nº 3740/1965
Anula dotações orçamentárias e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
12 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO
E CULTURA
03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
01 – DEPARTAMENTO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.3.0 Cr$ 275.000
Consignação 3.1.4.0 Cr$ 634.000
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.4.0 Cr$ 800.000
03 – TEATRO ÁLVARO DE CARVALHO
Verba 3.1..0.0
Consignação 3.1.3.0 Cr$ 30.000
Consignação 3.1.4.0 Cr$ 200.000
12 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO
E CULTURA
03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
01 – DEPARTAMENTO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0 Cr$ 200.000
Consignação 3.1.2.0 Cr$ 1.425.000
Verba 3.2.0.0.
Consignação 3.2.5.0 Cr$ 84.000
03 – TEATRO ÁLVARO DE CARVALHO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0 Cr$ 230.000
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.4.0 Cr$ 100.000
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador