Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3738, de 18 de novembro de 1965
Nº 3738/1965
Dispõe sobre os Serviços de Fiscalização da Farmácia e Odontologia e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
1 - a) A Fiscalização do exercício profissional de farmacêuticos, e do comércio de produtos tóxicos e de entorpecentes;
2 - a) A fiscalização do exercício profissional de odontologia; do serviço de protéticos; e da instalação e funcionamento de laboratórios de prótese.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência Social, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de novembro de 1965
CELSO RAMOS
Governador