Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3737, de 19 de novembro de 1965
Nº 3737/1965
Cria a Escola Profissional Feminina de São Francisco do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono, a seguinte lei:
1 (um) de Professor de Corte e Confecções, de provimento efetivo padrão MM-18;
1 (um) de Professor de Bordados e Rendas, de provimento efetivo, padrão MM-18;
1 (um) de Professor de Flores, de provimento efetivo, padrão MM-18;
1 (um) de Professor de Pintura, de Provimento efetivo, padrão MM-18;
1 (um) de Professor de Chapéus e Artes Aplicadas, de provimento efetivo, padrão MM-18;
1 (um) de Professor de Educação Doméstica, de provimento efetivo, padrão MM-18;
1 (um) Zelador de Máquinas de Material de Ensino.
1 (um) Bedel;
3 ( três ) Servente.
1 (um) de diretor, de provimento em Comissão, padrão 25-C;
1 (um) de Secretário, de provimento em Comissão, padrão 18-C;
1 (um) de Bibliotecário de provimento efetivo, Padrão I-17.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de novembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador