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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3736, de 18 de novembro de 1965

Nº 3736/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Anula dotações orçamentárias e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica anulada na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a seguinte importância:

13 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

09 – DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

(Encargos Gerais)

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.2.0 Cr$ 60.000.000

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual Orçamento:

13- SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

09 – DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

(Encargos Gerais)

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.4.0 Cr$ 60.000.000

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de novembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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