Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3736, de 18 de novembro de 1965
Nº 3736/1965
Anula dotações orçamentárias e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
13 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
09 – DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
(Encargos Gerais)
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.2.0 Cr$ 60.000.000
13- SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
09 – DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
(Encargos Gerais)
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.4.0 Cr$ 60.000.000
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de novembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador