Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3735, de 19 de novembro de 1965
Nº 3735/1965
Denomina estabelecimento de ensino
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica denominado “Ginásio Alfredo Fedrizzi”, o Ginásio Normal de Campina da Alegria, Município de Catanduvas, criado pelo Decreto SE-8-9-65/3.150 e que funcionará a partir do próximo ano letivo.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de novembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.