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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3735, de 19 de novembro de 1965

Nº 3735/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado “Ginásio Alfredo Fedrizzi”, o Ginásio Normal de Campina da Alegria, Município de Catanduvas, criado pelo Decreto SE-8-9-65/3.150 e que funcionará a partir do próximo ano letivo.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de novembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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