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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3733, de 12 de novembro de 1965

Nº 3733/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, a “Sociedade Cultural Museu Mafra”, com sede e foro na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
A referida sociedade ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas concedidas em lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em. Florianópolis, 18 de novembro de 1965

CELSO RAMOS

Governador

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