Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3733, de 12 de novembro de 1965
Nº 3733/1965
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, a “Sociedade Cultural Museu Mafra”, com sede e foro na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
A referida sociedade ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas concedidas em lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em. Florianópolis, 18 de novembro de 1965
CELSO RAMOS
Governador