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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3732, de 12 de novembro de 1965

Nº 3732/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de imóvel por doação, no Município de São Lourenço D’Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica autorizada a Fazenda Estadual a adquirir por doação da “Cia. Colonizadora Industrial Saudades”, um terreno com área total de 121.000 m2., no Município de São Lourenço D’Oeste, com as seguintes confrontações:

Ao norte, com terras do doador e a Estrada Municipal na linha São João, medindo 613,4m; ao sul. com terras do doador medindo 550,0 m; ao leste com terras do doador, medindo 271,8 m., e ao oeste, com terras do doador medindo 250,00 m. a área é destinada a construção de um Posto de Suinocultura.

Art. 2.
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de novembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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