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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3731, de 12 de novembro de 1965

Nº 3731/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica anulada na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a seguinte importância:

03 COMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

Consignação 3.1.1.0 Cr$ 2.500.000

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação do atual orçamento:

05 – COMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, em 16 novembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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