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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3729, de 19 de novembro de 1965

Nº 3729/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Anula dotações orçamentarias e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica anulada na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a seguinte importância:

18 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

04 - DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS

Verba 4.1.0.0

Consignação 4 1.1.0 .................................................Cr$ 28.900.000

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual Orçamento:

18 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO

E OBRAS PÚBLICAS

03 – DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.2.0 Cr$ 28.300.000

Verba 3.2.0.0

Consignação 3.2.5.0 Cr$ 600.000

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de novembro de 1965

CELSO RAMOS

Governador

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