Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3728, de 18 de novembro de 1965
Nº 3728/1965
Autoriza conceder pensão
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder pensão mensal à senhora Zeferina Leandra Vieira da Costa, brasileira viúva, natural dêste Estado e residente nesta Capital - (Prainha).
Art. 2.
A pensão será fixada com aplicação do disposto no art. 6º, e mais disposições pertinentes, da lei n. 3.389, de 27 de dezembro de 1963.
Art. 3.
As despesas desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de novembro de 1965
CELSO RAMOS
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.