Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3728, de 18 de novembro de 1965

Nº 3728/1965

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza conceder pensão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder pensão mensal à senhora Zeferina Leandra Vieira da Costa, brasileira viúva, natural dêste Estado e residente nesta Capital - (Prainha).
Art. 2.
A pensão será fixada com aplicação do disposto no art. 6º, e mais disposições pertinentes, da lei n. 3.389, de 27 de dezembro de 1963.
Art. 3.
As despesas desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de novembro de 1965

CELSO RAMOS

Governador

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo