Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3727, de 18 de novembro de 1965

Nº 3727/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a Sociedade Artístico-Cultural, “Schola Cantorum Santa Cecília”, da cidade de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública a Sociedade Artístico-Cultural, “Schola Cantorum Santa Cecília”, da cidade de Canoinhas.
Art. 2.
A Sociedade Artístico-Cultural, “Schola Cantorum Santa Cecília”, são atribuídas todas as prerrogativas legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de novembro de 1965

CELSO RAMOS

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo