Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3727, de 18 de novembro de 1965
Nº 3727/1965
Declara de utilidade pública a Sociedade Artístico-Cultural, “Schola Cantorum Santa Cecília”, da cidade de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública a Sociedade Artístico-Cultural, “Schola Cantorum Santa Cecília”, da cidade de Canoinhas.
Art. 2.
A Sociedade Artístico-Cultural, “Schola Cantorum Santa Cecília”, são atribuídas todas as prerrogativas legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de novembro de 1965
CELSO RAMOS
Governador