Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3726, de 18 de novembro de 1965
Nº 3726/1965
Anula dotações orçamentárias e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
15. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
04 - DIVISÃO MÉDICO HOSPITALAR
01. HOSPITAL “NEREU RAMOS”
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.4.0 Cr$ 3.250.000
15. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
03 DIVISÃO MÉDICO HOSPITAR
04 HOSPITAL “NEREU RAMOS”
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0 Cr$ 50.000
Consignação 3.1.2.0 Cr$ 2.000.000
Consignação 3.1.3.0 Cr$ 1.150.000
Consignação 3.1.4.0 Cr$ 50.000
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de novembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador