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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3725, de 18 de novembro de 1965

Nº 3725/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Hospital Santa Terezinha, em Joaçaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Hospital Santa Terezinha, sociedade com sede na cidade de Joaçaba.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de novembro de 1965

CELSO RAMOS

Governador

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