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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3723, de 16 de novembro de 1965

Nº 3723/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica anulada na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a seguinte importância

10. POLÍCIA MILITAR

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1...1.0 Cr$ 70.000.000

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual Orçamento, imputadas á Polícia Militar:

10. POLÍCIA MILITAR

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.2.0 Cr$ 61.500.000

Consignação 3.1.3.0 Cr$ 2.000.000

Consignação 3.1.4.0 Cr$ 2.000.000

Verba 3.2.0.0

Consignação 3.2.8.0 Cr$ 2.500.000

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.4.0 Cr$ 2.000.000

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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