Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3719, de 19 de novembro de 1965
Nº 3719/1965
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Santa Catarina, para o exercício de 1966
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
RECEITAS CORRENTES:
Tributária Cr$ 81.650.000.000
Patrimonial Cr$ 90.000.000
Industrial Cr$ 180.000.000
Transferências correntes Cr$ 7.010.001.000
Diversas Cr$ 1.008.934.000 Cr$ 89.939.000.000
RECEITAS DE CAPITAL:
Alienação de Bens Móveis
e Imóveis Cr$ 60.000.000
Transferências de Capital Cr$ 1.000.000 Cr$ 61.000.000
TOTAL Cr$ 90.000.000.000
PODER LEGISLATIVO:
Assembléia Legislativa Cr$ 1.519.156.000
ÖRGÃOS AUXILIARES:
Tribunal de Contas Cr$ 268.317.400
Procuradoria Geral da Fazenda, junto ao Tribunal de Contas Cr$ 25.000.000
PODER EXECUTIVO:
Governo do Estado:
Palácio do Governo Cr$ 262.000.000
Gabinete de Relações Pública do Governo do Estado Cr$ 60.000.000
Gabinete Vice-Governador Cr$ 39.200.000
Procuradoria Administrativa do Estado na Capital Federal Cr$ 30.000.000
DEPARTAMENTOS AUTONÔMOS:
Comissão de Energia Elétrica Cr$ 972.000.000
Departamento de Orientação e Regionalização dos Serviços Públicos Cr$ 76.000.000
Departamento Estadual de Estatística Cr$ 109.000.000
Departamento Estadual de Geografia e Cartografia Cr$ 56.000.000
Ministério Público Cr$ 436.000.000
Polícia Militar Cr$ 5.911.000.000
SECRETARIAS DE ESTADO:
Agricultura Cr$ 2.967.000.000
Educação e Cultura Cr$ 16.510.649.500
Fazenda Cr$ 24.151.742.000
Interior e Justiça Cr$ 830.000.000
Saúde Pública e Assistência Social Cr$ 4.496.000.000
Segurança Pública Cr$ 903.000.000
Trabalho e Habitação Cr$ 75.000.000
Viação e Obras Públicas Cr$ 10.779.143.000
Gabinete de Planejamento do plano de Metas do Governo Cr$ 17.350.000.000
Sem Pasta Cr$ 66.000.000
Do Oeste Cr$ 2.003.000.000
PODER JUDICIÄRIO Cr$ 2.104.792.100
TOTAL Cr$ 90.000.000.000
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazendo assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de novembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.