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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3718, de 10 de novembro de 1965

Nº 3718/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providência

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habilitastes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à conta de anulação de dotações orçamentárias do corrente exercício ou outros recursos disponíveis e em favor do Poder Legislativo, o crédito suplementar na importância de Cr$ 700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros).
Art. 2.
Os créditos especiais autorizados pelas leis nrs. 3.639, de 25/5/65, 3.640, de 25/5/65 e 3.651, de 7/6/65, correrão à conta de anulações de dotações orçamentárias do corrente exercício.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de novembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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