Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3714, de 25 de outubro de 1965
Nº 3714/1965
Concede Abono Provisório aos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 3.888/66 (Art.1º) (DO. 8.140 de 21/09/66)
“Fica incorporado aos vencimentos e salários dos funcionários e extranumerários mensalistas do Quadro da secretaria do Tribunal de Justiça e do Quadro da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, o abono provisórios de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00) mensais, concedido pela Lei n. 3.714, de 25 de outubro de 1965.
Obs. Ver Tabelas da Lei 3.888/66
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de outubro de 1965
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.