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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3713, de 25 de outubro de 1965

Nº 3713/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam anuladas nas dotações abaixo, relacionadas no orçamento vigente, as seguintes importâncias:

16. SECRETARIA DE ESTADO DE NEGÓCIOS

DA SEGURANÇA PÚBLICA

03 – DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.3.0 Cr$ 150.000

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.1.0 Cr$ 600.000

Consignação 4.1.4.0 Cr$ 750.000

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual Orçamento imputada à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:

03. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

(Despesas Próprias)

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.4.0 Cr$ 1.500.000

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de outubro de 1965

CELSO RAMOS

Governador

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