Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3712, de 26 de outubro de 1965
Nº 3712/1965
Cria o Serviço de Reabilitação na Secretaria da Saúde e Assistência Social, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
A Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e Assistência Social assim a faça executar.
Nº DE CARGOS
PADRÃO
Nº DE CARGOS
CARGO
PADRÃO
REPARTIÇÃO
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01
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Encarregado do Expediente
Mecânico Ortopédico
Sapateiro Ortopédico
Massagista
Auxiliar de Terapia Ocupacional
Auxiliar de Sapateiro
Auxiliar Social
Auxiliar de Serviço
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de outubro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador