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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3712, de 26 de outubro de 1965

Nº 3712/1965

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Cria o Serviço de Reabilitação na Secretaria da Saúde e Assistência Social, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É criado o Serviço, de Reabilitação, subordinado à Divisão Médico Hospitalar, do Departamento de Saúde Publica (Secretaria da Saúde e Assistência Social).
Art. 2.
A Chefia do Serviço de Reabilitação será provida pelo regime de gratificação de função.
Art. 3.
Ficam criados, isolados de provimento efetivo, os cargos constantes da tabela anexa, lotados no Serviço de Reabilitação.
Art. 4.
É autorizada a Secretaria da Saúde e Assistência Social a receber, por doação, o patrimônio da Sociedade Santa Catarina de Reabilitação.
Parágrafo únicoNa hipótese deste artigo, serão aproveitados no Serviço de Reabilitação, na medida do possível, o pessoal da aludida Sociedade.
Art. 5.
É facultado ao Poder Executivo, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse da administração, incorporar o Serviço de Reabilitação a qualquer fundação que tenha por objetivo atividades congêneres.
Art. 6.
As despesas desta lei correrão à conta das verbas próprias do Departamento de Saúde Pública da Secretaria de Saúde e Assistência Social, suplementadas oportunamente.
Art. 7.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e Assistência Social assim a faça executar.

Nº DE CARGOS

PADRÃO

Nº DE CARGOS

CARGO

PADRÃO

REPARTIÇÃO

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01

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01

01

01

01

01

01

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01

Encarregado do Expediente

Mecânico Ortopédico

Sapateiro Ortopédico

Massagista

Auxiliar de Terapia Ocupacional

Auxiliar de Sapateiro

Auxiliar Social

Auxiliar de Serviço

I26 28 28 25 25 25 17 17

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de outubro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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