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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3709, de 4 de agosto de 1965

Nº 3709/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia do Alfaiate

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O dia 6 de setembro será considerado como o “Dia do Alfaiate”.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de agosto de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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