Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3709, de 4 de agosto de 1965
Nº 3709/1965
Institui o Dia do Alfaiate
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
O dia 6 de setembro será considerado como o “Dia do Alfaiate”.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de agosto de 1965.
CELSO RAMOS
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.