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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3707, de 4 de agosto de 1965

Nº 3707/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria a Penitenciária Regional no Município de Curitibanos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar, no Município de Curitibanos, uma Penitenciária Regional.
Art. 2.
O estabelecimento criado por esta lei denominar-se-á “Dr. Walter Tenório Cavalcanti”.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de agosto de 1965

CELSO RAMOS

Governador

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