Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3706, de 4 de agosto de 1965
Nº 3706/1965
Denomina Estabelecimento Escolar na cidade de Joaçaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica denominado “Governador Celso Ramos” o Colégio Normal Estadual da cidade de Joaçaba.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de agosto de 1965.
CELSO RAMOS
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.